A nova Lei de Cotas: um problema para a inclusão de negros e indígenas na UFSC

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O que pode parecer uma vitória para a inclusão de negros e indígenas no Ensino Superior – a nova Lei de Cotas sancionada pela Presidente Dilma em 29/08, no caso da UFSC, poderá representar um retrocesso se não houver cuidado com a manutenção de alguns princípios do Programa de Ações Afirmativas em vigor desde 2008.

A Lei 12.711 de 29/08/2012 prevê a reserva de metade das vagas de Universidades Federais para candidatos oriundos do Ensino Médio em escolas públicas. Desta “metade do bolo”, será recortada outra metade (ou seja, “um quarto do bolo”) para candidatos de famílias com renda igual ou menor que 1,5 salário-mínimo per capita. Também da primeira “metade do bolo” será recortada uma fatia para candidatos “autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

A proporção de indígenas no último censo do IBGE (2010) no estado de Santa Catarina é de 0,26% da população. Isso implicaria numa “fatia” de 7 vagas na UFSC para qualquer pessoa que se autodeclarar “indígena”. Além disso, essa “fatia” só pode ser usada por candidatos que cursaram o Ensino Médio público e,  metade deve ser para candidatos com renda familiar igual ou menor que 1,5 salário-mínimo per capita.

No último censo do IBGE (2010) a proporção de “pretos” é de 2,94% e de “pardos” é de 12,41% da população do Estado de Santa Catarina. De acordo com a Lei de Cotas, isso representaria uma “fatia” de apenas 8% das vagas da UFSC, unicamente destinada a candidatos que fizeram Ensino Médio público.

No Brasil e, mais especificamente, em Santa Catarina, há um número consideravelmente alto de pessoas que podem se autodeclarar “pardos” ou “indígenas” e, assim, se beneficiar da reserva de vagas previstas na nova lei, sem corresponderem aos segmentos “negros” e “pertencentes a um povo indígena” que a UFSC vem tentando incluir em seu Programa de Ações Afirmativas desde 2008.

A Resolução Normativa 008/CUn/2007 que instituiu o Programa de Ações Afirmativas da UFSC (PAA/UFSC) por 5 anos e foi reeditada em junho pela Resolução Normativa 022/CUn/2012 por novos 5 anos define de forma clara os segmentos “negros” e “indígenas”, de acordo com demandas dos movimentos sociais que visam a efetiva inclusão destes segmentos no Ensino Superior.

Prevê a reserva de 10% de vagas para candidatos “autodeclarados negros” que “deverão possuir fenótipos que os caracterizem na sociedade como pertencentes ao grupo racial negro”. A resolução dá prioridade a candidatos que cursaram escola pública, mas também tem atendido candidatos com outro percurso escolar.

Em relação aos indígenas, o PAA/UFSC destina para candidatos que “pertençam aos povos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços” 10 vagas suplementares no vestibular de 2013, 13 no vestibular de 2014, 16 no vestibular de 2015, 19 no vestibular de 2016 e 22 no vestibular de 2017. São oferecidas, no máximo, 3 destas vagas suplementares por curso.

Há, portanto, nas Resoluções da UFSC, um cuidado para garantir que a reserva de vagas para negros e as vagas suplementares para indígenas seja utilizada, respectivamente, por pessoas com o “fenótipo caracterizado como negro” ou por pessoas “pertencentes a um povo indígena”. Essa garantia não está prevista na nova Lei de Cotas que apenas recorta uma fatia do bolo para “autodeclarados pretos, pardos e indígenas”.

Por isso, defendemos a manutenção das vagas suplementares para indígenas, conforme previsto na Resolução Normativa 022/CUn/2012, bem como a necessidade de garantir a reserva de vagas para o segmento “negro”, de acordo com o que já foi conquistado pelo PAA/UFSC.

Essa adequação será realizada na próxima semana pelo CUn. VAMOS FICAR DE OLHO!!!

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